Edital nº 001/2024 - I Festival Roliúde Queer

CAPÍTULO I – SOBRE O EVENTO

1. O “I Festival Roliúde Queer” será realizado presencialmente no mês de junho de 2024, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Catolé do Rocha – Paraíba. O Festival tem por objetivo destacar e premiar produções audiovisuais de curta-metragem nos âmbitos estadual (Paraíba) e regional (Nordeste). Durante a programação serão realizados workshops, exibições de filmes e debates temáticos.

1.1. A programação detalhada das exibições, das oficinas e dos debates será divulgada com a devida antecedência no site e nas redes sociais do Festival e dos responsáveis pela realização da obra.

1.2. O presente Edital tem como objetivo a seleção de 10 (dez) filmes de curta-metragem para compor a programação da “Mostra Arco-Íris do Sertão” e 15 (quinze) filmes de curta-metragem para compor a programação da “Mostra Urbanidade Queer”, com o intuito de estimular a difusão do cinema paraibano e nordestino, incentivar a formação de público, fomentar o diálogo em torno da cinematografia paraibana e nordestina e sobre questões relacionadas à diversidade sexual e de gênero, assim como divulgar o trabalho dos responsáveis das obras.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES DOS FILMES

2. As inscrições de filmes são totalmente gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente por meio do site oficial do Festival entre os dias 18 de março a 05 de abril 2024. Apenas serão aceitos filmes que atendam aos seguintes critérios:

a) filmes de curta-metragem de até 25 (vinte e cinco) minutos de duração, incluídos os créditos;
b) filmes dos gêneros ficção, animação e documentário;
c) filmes produzidos no Nordeste ou por realizadores nordestinos;
d) filmes produzidos por pessoas LGBTQIAPN+ ou que tenham temática LGBTQIAPN+;
e) filmes que possuam cópia de exibição em formato digital;
f) em formato H264 e DCP (Digital Cinema Package);
g) os dispositivos USB devem vir acompanhados de etiqueta com informação sobre o filme e especificações técnicas (consultar a convenção de nomenclaturas de cinema digital da ISDCF – Intersociety Digital Cinema Forum);
h) estar finalizado no momento da inscrição;
i) para fins de exibição, o filme deverá, preferencialmente, possuir legendas para surdos ou ensurdecidos e uma versão em audiodescrição;
j) nenhum dos membros que fazem parte da ficha técnica do filme deve estar envolvido na organização do evento, seja na curadoria ou no júri.

2.1. Para que a inscrição seja validada, o(a) responsável deverá preencher todos os itens obrigatórios na ficha de inscrição e disponibilizar link para visualização do filme completo, hospedado no Youtube ou Vimeo, informando senha, se houver. Não serão aceitos filmes hospedados em outras plataformas (googledrive, wetransfer, dropbox, etc.).

2.2. No ato da inscrição, o responsável deve selecionar a Mostra Competitiva em que deseja concorrer: a mostra “Arco-Íris do Sertão”, voltada para produções que tenham sido feitas em cidades do interior, e “Urbanidade Queer”, voltado para as obras desenvolvidas nas metrópoles.

2.3. Não serão aceitas inscrições de filmes publicitários, institucionais ou videoclipes. Os trabalhos inscritos deverão obrigatoriamente estar finalizados.

2.4. Os realizadores poderão inscrever quantos filmes desejarem, desde que cada filme seja enviado em ficha de inscrição própria.

2.5. A inscrição só será efetivada mediante o recebimento de todos os itens constantes neste Regulamento. Não haverá período de recurso para correções ou adições de itens.

2.6. O não cumprimento de qualquer um dos procedimentos implica na automática invalidação da inscrição do participante. A organização do Festival não se responsabiliza por instabilidades na rede e no site no último dia de inscrição, sendo que em hipótese alguma serão aceitos filmes inscritos fora do prazo final.

2.7. No caso de mais de uma inscrição para a mesma obra, somente a submissão mais recente será considerada.

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO

3. Para a Mostra Competitiva “Arco-Íris do Sertão” serão selecionados 10 (dez) filmes. Para a Mostra Competitiva “Urbanidade Queer” serão selecionados 15 (quinze) filmes.

3.1. Os filmes inscritos poderão, ainda, ser selecionados para mostras não-competitivas, a critério da organização do Festival e da Comissão de Seleção.

3.2. As produções serão selecionadas por Comissão de Curadoria formada por pessoas de notório saber na área de cinema. Não caberá qualquer recurso ou reclamação posterior quanto a eventuais não seleções. As decisões da Comissão são irrevogáveis. A lista das obras selecionadas será revelada em data a ser divulgada posteriormente nas redes sociais e site do Festival e dos realizadores.

3.3. Em até 5 (cinco) dias após a divulgação dos filmes selecionados, os responsáveis deverão enviar:

a) cópia de exibição do filme legendada em português, em formato H264 e DCP (Digital Cinema Package); com as seguintes especificações: DCI e o padrão InterOP (SMPTE não será aceito), sistema de arquivos ext2 ou ext3, inode size: 128 bytes, compressão: Jpeg2000, colorspace: XYZ, bit rate máximo: 250 Mbit/s.
b) 3 fotos de divulgação do filme;
c) Cartaz;
d) Termo de Autorização de Exibição (o modelo será enviado pela organização);
e) Materiais para divulgação online;
f) Ficha técnica em documento à parte;
g) Outros documentos, materiais e informações referentes ao filme e aos realizadores podem ser solicitados pela equipe organizadora do Festival.

3.3.1. Não sendo recebidos os documentos e materiais dentro do prazo, o filme poderá ser desclassificado e substituído por outro do cadastro reserva.

CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO

5.1 O anúncio dos vencedores da premiação ocorrerá presencialmente no último dia de evento, na etapa João Pessoa. A escolha dos vencedores se dará mediante um júri técnico formado por pessoas de notório saber na área de cinema que não possuam qualquer vínculo com as obras em competição.

5.2. Serão premiadas 13 categorias na mostra competitiva “Arco-Íris do Sertão” com os seguintes valores:

a) Melhor Curta-Metragem: R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Melhor Direção: R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Melhor Atuação Principal: R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Melhor Atuação Coadjuvante: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
e) Melhor Direção de Arte: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
f) Melhor Roteiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
g) Melhor Fotografia: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
h) Melhor Trilha Sonora Original: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
i) Melhor Design de Produção: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
j) Melhor Figurino: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
k) Melhor Maquiagem: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
l) Melhor Edição de Som: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
m) Melhor Edição: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

5.3. Serão premiadas 13 categorias na mostra competitiva “Urbanidade Queer” com os seguintes valores:

a) Melhor Curta-Metragem: R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Melhor Direção: R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Melhor Atuação Principal: R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Melhor Atuação Coadjuvante: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
e) Melhor Direção de Arte: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
f) Melhor Roteiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
g) Melhor Fotografia: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
h) Melhor Trilha Sonora Original: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
i) Melhor Design de Produção: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
j) Melhor Figurino: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
k) Melhor Maquiagem: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
l) Melhor Edição de Som: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
m) Melhor Edição: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

5.4. Também haverá uma votação mediante júri popular para conceder o prêmio de “Melhor Curta-Metragem” para 1 (uma) obra em cada mostra competitiva, de acordo com os seguintes valores:

a) Melhor Curta-Metragem “Arco-Íris do Sertão”: R$ 500,00 (quinhentos reais).
a) Melhor Curta-Metragem “Urbanidade Queer”: R$ 500,00 (quinhentos reais).

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A inscrição de filmes neste Festival implica na concessão de autorização aos realizadores do Festival para exibição online e/ou presencial do filme, bem como utilização dos títulos, de trechos dos filmes (até 2 minutos), materiais de divulgação e citação dos realizadores das obras em ações de divulgação do mesmo e das obras selecionadas, em quaisquer veículos (internet, tv, e-mail, redes sociais), inclusive após a realização do mesmo.

6.2. No ato da inscrição, o responsável pela mesma declara que é detentor de todos os direitos cabíveis, autorizando sua participação e exibição no Festival. Os produtores responsáveis pelos filmes selecionados que possuírem trilha sonora declaram, no ato da inscrição, que autorizam a exibição das obras, dispensando toda e qualquer cobrança de direitos autorais de execução das músicas e/ou trilhas sonoras, inclusive por órgãos arrecadadores, isentando a organização do “I Festival Roliúde Queer” de quaisquer ônus pela execução das mesmas.

6.2.1. Todos os elementos ou qualquer tipo de material utilizado no filme inscrito, incluindo a trilha sonora e imagens de arquivo, não deverão violar qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando assim, o responsável pela inscrição, em assumir exclusiva responsabilidade legal por eventual reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

6.3. As datas e horários das sessões dos filmes selecionados serão decididos a partir de critérios definidos única e exclusivamente pelos realizadores do evento. A inscrição de filmes neste Festival importa na automática aceitação de todos os termos do presente Regulamento.

6.4. A qualquer tempo, se constatado o não-atendimento a qualquer requisito deste Regulamento, bem como a prestação de informações falsas, a inscrição será sumariamente cancelada. Se constatado plágio, o concorrente será sumariamente desclassificado, não cabendo qualquer tipo de recurso. Além disso, os concorrentes responsabilizam-se plena e exclusivamente, inclusive em direito de regresso, por eventuais reclamações ou ações judiciais de plágio.

6.5. Os casos omissos a esse Regulamento serão resolvidos pelos realizadores do Festival. A organização do evento pode alterar itens do regulamento caso aconteça algo fora do esperado que envolvam questões sanitárias ou orçamentárias.

João Pessoa, 02 de abril de 2024

Retificação nº 001

1. A Comissão de Organização do “I Festival Roliúde Queer”, no uso de suas atribuições legais, faz saber que retifica o Edital nº 001/2024 do “I Festival Roliúde Queer” no que tange aos seguintes itens:

1.1. Onde se lê:

“3.3. Em até 5 (cinco) dias após a divulgação dos filmes selecionados, os responsáveis deverão enviar:

a) cópia de exibição do filme legendada em português, em formato H264 e DCP (Digital Cinema Package); com as seguintes especificações: DCI e o padrão InterOP (SMPTE não será aceito), sistema de arquivos ext2 ou ext3, inode size: 128 bytes, compressão: Jpeg2000, colorspace: XYZ, bit rate máximo: 250 Mbit/s.
b) 3 fotos de divulgação do filme;
c) Cartaz;
d) Termo de Autorização de Exibição (o modelo será enviado pela organização);
e) Materiais para divulgação online;
f) Ficha técnica em documento à parte;
g) Outros documentos, materiais e informações referentes ao filme e aos realizadores podem ser solicitados pela equipe organizadora do Festival.

3.3.1. Não sendo recebidos os documentos e materiais dentro do prazo, o filme poderá ser desclassificado e substituído por outro do cadastro reserva.”

Deve-se ler:

“3.3. Em até 5 (cinco) dias após a divulgação dos filmes selecionados, os responsáveis deverão enviar:

a) cópia de exibição do filme legendada em português, em formato H.264;
b) 3 fotos de divulgação do filme;
c) Cartaz;
d) Termo de Autorização de Exibição (Anexo I);
e) Materiais para divulgação online;
f) Ficha técnica em documento à parte (Anexo II);
g) Outros documentos, materiais e informações referentes ao filme e aos realizadores podem ser solicitados pela equipe organizadora do Festival.

3.3.1. Não sendo recebidos os documentos e materiais dentro do prazo, o filme poderá ser desclassificado e substituído por outro do cadastro reserva.”

1.2. Em virtude do número de inscrições para a “Mostra Arco-Íris do Sertão” não ter preenchido a meta de quantidade de filmes, que era de 10 (dez) filmes de curta-metragem, foi selecionado 1 (um) filme extra dos inscritos na “Mostra Urbanidade Queer” para compensar. Dessa forma, a programação da “Mostra Urbanidade Queer” contará com 16 (dezesseis) filmes, e a “Mostra Arco-Íris do Sertão”, com 9 (nove) filmes, caso todos os selecionados cumpram com os requisitos de submissão.

3. As premiações em dinheiro só serão feitas mediante a apresentação prévia de nota fiscal e recibo devidamente assinado, contendo informações que serão enviadas previamente pela Comissão de Organização.

João Pessoa, 13 de maio de 2024